Decreto nº 54.903/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 54.903, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0101169-15.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de ROSELY ALMEIDA TAVARES, com a devida anotação em sua ficha funcional, para a classe/referência 4/C, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto nº 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício nº 00015/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício nº 5362/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015323/2026-66, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente ROSELY ALMEIDA TAVARES, Matrícula nº 195.555-1F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 15/02/2019 NHAMUNDÁ
2.ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II B 2.ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II C 15/02/2022
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda