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Decreto nº 54.867/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.867, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0446681-35.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo em face da Fazenda Pública, confirmando-se a decisão interlocutória que pronunciou prescritas as pretensões da parte autora a eventuais direitos, promoções e diferenças remuneratórias anteriores a janeiro de 2019 e no mérito, determinar o reenquadramento de LUCIETE GOMES MEDEIROS na Classe "B", Referência "2";

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00377/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.003688/2026-83, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora LUCIETE GOMES MEDEIROS, Matrícula nº 206.565-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 13/04/2013

2 3 13/04/2015

3 4 13/04/2017

4 B 1 13/04/2019

B 1 2 13/04/2021

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda