Decreto nº 54.857/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 54.857, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0058448-77.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 13/03/2021 para determinar as progressões funcionais de PEDRO BENTES NETO, conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00031/2026/SAJ-PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto nº 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício nº 5729/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015810/2026-29, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente PEDRO BENTES NETO, Matrícula nº 149.567-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. A CONTAR DE
4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 1.º/03/2005 MANAUS
B C 1.º/03/2009
C D 1.º/03/2013
D E 1.º/03/2017
E F 1.º/03/2020
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III F 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III G 1.º/03/2023
G H 1.º/03/2026
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda