Decreto nº 54.849/2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 54.849, DE 31 DE JULHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, visando à regularização funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.038016/2025-79, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto nº 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA, Matrícula nº 151.546-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO N.º SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) MARIA DA CONCEIÇÃO DORES DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA
33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013) MARIA DA CONCEIÇÃO DORES DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DARES DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda