Decreto nº 54.816/2026
REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 54.816, DE 28 DE JULHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes à Matrícula, Classe e Código dos servidores GABRIEL MUCA DO VALE PEREIRA, REBECCA FREIRE DE CASTRO, ROMULO THIAGO OLIVEIRA DE SOUSA, THIAGO GOMES BEZERRA, ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS, TATYANNA DE MELO AFONSO e JOSE HAMILTON DE OLIVEIRA BRAGA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar as situações funcionais dos servidores, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.031152/2023-92, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreções nas partes referentes à Matrícula, Classe e Código dos servidores abaixo especificados: DECRETO Nº 47.615, DE 16/06/2023, D.O.E (16.06.2023)
Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
Gabriel Muca do Vale Pereira 233.845-9B Professor 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20-MSC-II A
Rebecca Freire de Castro 194.381-2B Professor 4.ª PF40-LPL-IV A 1.ª PF40-DTR-I A
Romulo Thiago Oliveira de Sousa 253.655-2A Professor 4.ª PF20-LPL-IV A 2.ª PF20-MSC-II A
Thiago Gomes Bezerra 234.115.8B Professor 4.ª PF20-LPL-IV A 2.ª PF20-MSC-II A
Alessandra de Souza Vasconcelos 193.446-5B Professor 4.ª 40 HORAS C4 ED-LPL-IV A 3.ª PF40-ESP-III A
Tatyanna de Melo Afonso 182.128-8B Pedagogo 4.ª PD20-LPL-IV A 2.ª PD20-MSC-II A
Jose Hamilton de Oliveira Braga 252.699-9A Professor 4.ª PF20-LPL-IV A 2.ª PF20-MSC-II A
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma do artigo 1.º deste Decreto, alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda