Decreto nº 54.804/2026
RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 53.813 de 19 de março de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.804, DE 28 DE JULHO DE 2026
RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 53.813 de 19 de março de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.813 de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA, à Classe A, Referência 3, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0532528-05.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da apelante na Classe B, Referência 1, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 04175/2026, encaminhada pelo no Ofício nº 04648/2026-SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento ao aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018118/2025-52, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 53.813 de 19 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica promovida a servidora TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA, Matrícula nº 005.956-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar Operacional de Saúde A 1 Auxiliar Operacional de Saúde A 2 1.º/02/2019
2 3 1.º/02/2021
3 4 1.º/02/2023
4 B 1 1.º/02/2025
" Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda