Decreto nº 54.775/2026
ENQUADRA na Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.775, DE 24 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA na Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o RECURSO INOMINADO DA 4ª TURMA RECURSAL, proferido nos autos do Processo Judicial nº 0227598-90.2025.8.04.1000, que deu provimento reformando parcialmente a sentença ao pedido constante na exordial, determinando a Progressão Horizontal e Promoção Vertical da Autora, VANDERLEIDE DA SILVA SARAIVA LEAO, para o cargo de Assistente Social, Classe B, Referência 1.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no OFÍCIO Nº 02869/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011451/2026-30, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora VANDERLEIDE DA SILVA SARAIVA LEAO, Matrícula n.º: 151.118-1 I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 6.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente Social A 1 Assistente Social A 2 03/11/2019
2 3 03/11/2021
3 4 03/11/2023
4 B 1 03/11/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda