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Decreto nº 54.723/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.723, DE 17 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0427812-58.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GLACICLEIDE LIMA DA SILVA, para reformar parcialmente a sentença e determinar o enquadramento na Classe A, Referência 4, do cargo de Agente de Endemias, adequando-se o piso salarial e gratificação de saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04292/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2030/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.003781/2026-98, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora GLACICLEIDE LIMA DA SILVA, Matrícula nº 206.150-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 05/04/2013

2 3 05/04/2015

3 4 05/04/2017

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda