Decreto nº 54.723/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 54.723, DE 17 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0427812-58.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GLACICLEIDE LIMA DA SILVA, para reformar parcialmente a sentença e determinar o enquadramento na Classe A, Referência 4, do cargo de Agente de Endemias, adequando-se o piso salarial e gratificação de saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04292/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2030/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.003781/2026-98, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora GLACICLEIDE LIMA DA SILVA, Matrícula nº 206.150-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 05/04/2013
2 3 05/04/2015
3 4 05/04/2017
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda