Decreto nº 54.680/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
DECRETO Nº 54.680, DE 13 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0658517-94.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para determinar a progressão de SOCORRO FARIAS DE SOUZA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de julho de 2015, A3, a contar de julho de 2017, A4, a contar de julho de 2019, B1, a contar de julho de 2021, B2, a contar de julho de 2023 e B3, a contar de julho de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02667/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 138/2026-GFHAJ-ASSJUR, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO o erro material apresentado no decisum, bem como a necessidade de regularizar a vida funcional da servidora;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006447/2026-50, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora SOCORRO FARIAS DE SOUZA, Matrícula nº 221.609-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Julho/2015
2 3 Julho/2017
3 4 Julho/2019
4 B 1 Julho/2021
B 1 2 Julho/2023
2 3 Julho/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda