Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.650/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.650, DE 10 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0067643-23.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por OTACILDO GONÇALVES FERREIRA, reformando a sentença e julgando totalmente procedentes os pedidos da inicial, para determinar a retificação da promoção horizontal do Recorrente para a Referência B com data retroativa a 01/02/2017, bem como conceder a progressão para a Referência C, a contar de 01/02/2020, e para a Referência D, a contar de 01/02/2023, com as devidas anotações em ficha funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02821/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 47, encaminhada por meio do Ofício nº 3941/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006081/2025-39, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente OTACILDO GONÇALVES FERREIRA, Matrícula nº 151.090-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. A CONTAR DE

4.ª PROFESSOR/ PF40.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/ PF40.LPL-IV B 1.º/02/2017 MANAUS

B C 1.º/02/2020

C D 1.º/02/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda