Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.643/2026

CONCEDE a MEDALHA "PRAÇA MAIS DISTINTA" ao Bombeiro Militar da categoria Praça, que especifica.

DECRETO Nº 54.643, DE 09 DE JULHO DE 2026

CONCEDE a MEDALHA "PRAÇA MAIS DISTINTA" ao Bombeiro Militar da categoria Praça, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Medalha "Praça mais distinta", criada pelo Decreto nº 52.922, de 14 de novembro de 2025, se destina ao Bombeiro Militar da categoria Praça;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral nº 110, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a proposição encaminhada pelo Excelentíssimo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, por intermédio do Ofício nº 2150/2026/DP/CBMAM;

CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo III, do Decreto nº 52.922, de 14 de novembro de 2025, e o que mais consta no Processo nº 01.01.022104.001535/2026-72, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "Praça mais distinta" ao Bombeiro Militar da categoria Praça que se destacou no desempenho de suas atividades, como exemplo de dedicação, disciplina e zelo profissional, conforme abaixo: ORD GRADUAÇÃO FUNÇÃO

1 Carlos Henrique Farias Lemos 2.º Sargento QPBM do CBMAM

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda