Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.627/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 54.627, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0277053-24.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar o direito de JESSÉ DANTAS DOS SANTOS, à progressão funcional para a Classe A, Referência 2, a contar de maio de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03940/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 253/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015653/2026-51, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2024, o servidor JESSÉ DANTAS DOS SANTOS, Matrícula nº 248.636-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda