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Decreto nº 54.624/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.624, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Recurso Inominado nº 0439352-06.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02/03/2018, em razão do prazo prescricional e determinar o enquadramento de MESSIAS DA SILVA RIBEIRO, por progressão horizontal, para a classe A2 a contar de 09/04/2013, para a classe A3 a contar de 09/04/2015, para a classe A4 a contar de 04/04/2017; e por promoção vertical para a classe B1 a contar de 09/04/2019, a progressão horizontal para a classe B2 a contar de 09/04/2021 e para classe B3 a contar de 09/04/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 2633/2026/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.001595/2026-14, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor MESSIAS DA SILVA RIBEIRO, Matrícula nº 208.166-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 09/04/2013

2 3 09/04/2015

3 4 09/04/2017

4 B 1 09/04/2019

B 1 2 09/04/2021

2 3 09/04/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda