Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.602/2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

DECRETO Nº 54.602, DE 03 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0050813-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL, em razão de promoção vertical e horizontal, para 2.ª Classe, Referência A;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02039/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 609/2026-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014648/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL, Matrícula nº 209.226-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e promoção horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-III 3.ª A Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-III 3.ª B 22/07/2017

B C 13/01/2019

C D 06/07/2020

D E 28/12/2021

E Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-II 2.ª A 21/06/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda