Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.586/2026

APROVA o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO Nº 54.586, DE 02 DE JULHO DE 2026

APROVA o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o regimento da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº 281, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 6.º da Lei Complementar nº 281, de 29 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1239/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.192341/2026-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Auditoria Tributária de Primeira Instância Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda