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Decreto nº 54.566/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.566, DE 02 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0640599-38.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso a fim de reformar a sentença e determinar o enquadramento de IVETE VIEIRA DE ABREU, na Classe B, Referência 3, com atualização dos vencimentos, assim como ao pagamento dos valores e reflexos retroativos observando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 02979/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 1754/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.02.017306.003102/2026-80, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora IVETE VIEIRA DE ABREU, Matrícula nº 206.504-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 15/04/2013

2 3 15/04/2015

3 4 15/04/2017

4 B 1 15/04/2019

B 1 2 15/04/2021

2 3 15/04/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda