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Decreto nº 54.538/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 54.538, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0176528-34.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto RAIMUNDO DE OLIVEIRA RAMIRES, para reformar a sentença e determinar a progressão da parte autora para as classes, enquadramentos e datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação, apurados pelo índice da SELIC, conforme a EC nº 113/2021, limitados ao ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 03156/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 218/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012900/2026-68, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor RAIMUNDO DE OLIVEIRA RAMIRES, Matrícula nº 234.127-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 Fevereiro/2021

2 3 Fevereiro/2023

3 4 Fevereiro/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda