Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.513/2026

DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei nº 8.011, de 24 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 54.513, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei nº 8.011, de 24 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 18 da Lei nº 8.011, de 24 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria nº 004/2026 - SEDECTI, nos termos do artigo 18,

§ 1.º da Lei nº 8.011 de 24 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica do Órgão exarada no Parecer nº 057/2026 - ASSJUR - SEDECTI;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer nº 1467/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer nº 0103/2026, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a declaração da Ordenadora de Despesas do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169,

§1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000317/2026-48, DECRETA:

Art. 1º Os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei nº 8.011, de 24 de dezembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Quadros, Suplementar e Adicional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com as respectivas equivalências remuneratórias, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

TAYANA RUBIM BATISTA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda