Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.512/2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

DECRETO Nº 54.512, DE 23 DE JUNHO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com o objetivo de concretizar as metas definidas no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, bem como suas sucessivas prorrogações, que possibilitaram a ampliação da cobertura dos serviços de comunicação pública em todo o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de expansão, acompanhamento, consolidação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações implantada, garantindo a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados à população amazonense;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 112/2026-GAB/FUNTEC, e o que mais consta do processo nº 01.01.028301.000402/2026-39, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de dar continuidade às ações de expansão da Rádio Encontro das Águas, especialmente à implantação das 10 (dez) novas estações de rádio FM previstas no plano de trabalho, bem como ao acompanhamento, consolidação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações já implantada nos municípios do interior do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda