Decreto nº 54.490/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.
DECRETO Nº 54.490, DE 23 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PUBLICA, prolatado nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0163039-27.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, no sentido de determinar a progressão do Recorrido MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, à Classe "E3", com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03230/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 209/2026-ASSJUR/GFHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012567/2026-97, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor MISAEL ALEXANDRE LIMA PINTO, Matrícula nº 238.670-4 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2 Janeiro/2022
2 3 Janeiro/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda