Decreto nº 54.474/2026
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 54.474, 22 DE JUNHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto nº 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto nº 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto nº 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.017177/2025-29, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março do mesmo mês e ano; o Decreto nº 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto nº 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto nº 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, Matrícula nº 102.427-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETOS SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987) ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS
Decreto nº 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.0.E de 23/01/2012) ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS
Decreto nº 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024) ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS
Decreto nº 51.409, de 18 de março de 2025 (D.0.E de 18/03/2025) ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão