Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.472/2026

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

DECRETO Nº 54.472, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1214/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.182496/2026-05, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo I do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO I

DO REGULAMENTO DA LEI Nº 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA Item Descrição NCM

49 Medidor de Consumo de Água (Hidrômetro), Digital 9028.20.10 9028.20.20

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda