Decreto nº 54.469/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
DECRETO Nº 54.469, DE 19 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0109040-62.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo o direito de JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES à evolução funcional, determinando as progressões horizontais sucessivas a que faz jus (interstícios de 24 meses) desde a entrada em vigor da Lei nº 3.469/2009, até a referência máxima alcançável pelo tempo de serviço acumulado em efetivo exercício até a data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01495/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hospital "Adriano Jorge" de fls. 62/63, encaminhada por intermédio do Ofício nº 213/2026-ASSJUR/GFHAJ, de seu Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006754/2026-31, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES, Matrícula nº 188.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Artífice A 1 Artífice A 2 Outubro/2010
2 3 Outubro/2012
3 4 Outubro/2014
4 B 1 Outubro/2016
B 1 2 Outubro/2018
2 3 Outubro/2020
3 4 Outubro/2022
4 C 1 Outubro/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda