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Decreto nº 54.455/2026

CONCEDE pensão mensal à ELCINA MELO TAVARES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.455, DE 18 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à ELCINA MELO TAVARES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0685432-44.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01048/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014019/2026-00, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à Senhora ELCINA MELO TAVARES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 28/06/2063, data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda