Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.452/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.452, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0662678-50.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 23/10/2020, em razão da prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a progressão de LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSÔA, para a classe A1 a contar de 01/01/2010, para a classe A2 a contar de 01/08/2011, para a classe A3 a contar de 01/08/2013, para a classe A4 contar de 01/08/2015, para a classe B1 a contar de 01/08/2017, para classe B2 a contar de 01/08/2019, para a classe B3 a contar de 01/08/2021, para a classe B4 a contar de 01/08/2023 e para classe C1 a contar de 01/08/2025, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento retroativo e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02441/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3038/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010342/2026-04, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSOA, Matrícula nº 169.371-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Assistente Social A 1 Assistente Social A 2 1.º/08/2011

2 3 1.º/08/2013

3 4 1.º/08/2015

4 B 1 1.º/08/2017

B 1 2 1.º/08/2019

2 3 1.º/08/2021

3 4 1.º/08/2023

4 C 1 1.º/08/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda