Decreto nº 54.452/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.452, DE 18 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0662678-50.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 23/10/2020, em razão da prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a progressão de LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSÔA, para a classe A1 a contar de 01/01/2010, para a classe A2 a contar de 01/08/2011, para a classe A3 a contar de 01/08/2013, para a classe A4 contar de 01/08/2015, para a classe B1 a contar de 01/08/2017, para classe B2 a contar de 01/08/2019, para a classe B3 a contar de 01/08/2021, para a classe B4 a contar de 01/08/2023 e para classe C1 a contar de 01/08/2025, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento retroativo e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02441/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3038/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010342/2026-04, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSOA, Matrícula nº 169.371-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente Social A 1 Assistente Social A 2 1.º/08/2011
2 3 1.º/08/2013
3 4 1.º/08/2015
4 B 1 1.º/08/2017
B 1 2 1.º/08/2019
2 3 1.º/08/2021
3 4 1.º/08/2023
4 C 1 1.º/08/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda