Decreto nº 54.450/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.450, DE 18 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0538304-83.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 31/07/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, para a Referência 1 ("C-1") do cargo de Auxiliar de Enfermagem (matrícula 177.787-4C) e para Classe B e Referência 1 (B-1) do cargo de Técnico de Enfermagem, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04006/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2797/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019526/2024-60, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido a servidora VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS, Matrículas n.ºs 177.787-4 C/E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
177.787-4C Auxiliar de Enfermagem A 3 Auxiliar de Enfermagem A 4 Janeiro/2014
4 B 1 Janeiro/2016
B 1 2 Janeiro/2018
2 3 Janeiro/2020
3 4 Janeiro/2022
4 C 1 Janeiro/2024
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
177.787-4E Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 10/02/2019
2 3 10/02/2021
3 4 10/02/2023
4 B 1 10/02/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda