Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.449/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que identifica.

DECRETO Nº 54.449, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0158951-43.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a sentença do juízo monocrático, a fim de determinar a progressão de IVONE CLAUDIANA DA SILVA, nas classes, enquadramentos e datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03234/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Despacho Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, em exercício, de fl. 217;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017302.002681/2026-84, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora IVONE CLAUDIANA DA SILVA, Matrícula nº 114.270-4G, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Técnico de Hemoterapia A 1 Técnico de Hemoterapia A 2 Abril/2023

2 3 Abril/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda