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Decreto nº 54.393/2026

CONCEDE pensão mensal a AYLA GABRIELE FERREIRA CRUZ, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.393, DE 16 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE pensão mensal a AYLA GABRIELE FERREIRA CRUZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0467619-85.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00153/2026, encaminhada por meio do Ofício nº 00204/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003754/2026-80, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a AYLA GABRIELE FERREIRA CRUZ, representada por sua genitora, a Sra. Antônia dos Santos Ferreira, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 30 de setembro de 2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda