Decreto nº 54.387/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.387, DE 16 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0513328-46.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de ANA LÚCIA MORAIS VIEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 1, com a devida anotação em sua ficha funcional das promoções/progressões conforme determinadas na referida Sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02210/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 2801/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009677/2026-71, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0513328-46.2023.8.04.0001, a servidora ANA LÚCIA MORAIS VIEIRA, Matrícula nº 192.592-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o quadro abaixo especificado:
Auxiliar de Serviços GeraisA
Auxiliar de Serviços Gerais ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 07/07/2009
2 3 07/07/2011
3 4 07/07/2013
4 B 1 07/07/2015
B 1 2 07/07/2017
2 3 07/07/2019
3 4 07/07/2021
4 C 1 07/07/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda