Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.372/2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

DECRETO Nº 54.372, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0579016-18.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, com a devida anotação em sua ficha funcional, com efeitos funcionais e financeiros, retroativos 25/05/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04779/2025/SAJ-PPC/PGE, bem como o Ofício nº 001/2026-GS/SEAG/SEAD, da Secretária Executiva de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.022198/2025-60, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 25 de maio de 2023, o servidor LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 156.773-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a título de progressão vertical e horizontal, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Assistente Técnico 2.ª B Assistente Técnico 1.ª E

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda