Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.367/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.367, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0161285-50.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, às classes/referências 4/B, a contar de março de 2019, e 4/C, a contar de março de 2022, bem como a progressão vertical da servidora à classe/referência 3/C, a contar de 24 de abril de 2025, com as devidas anotações em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01782/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada pelo Ofício nº 3061/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008443/2026-07, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 234.469-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA A CONTAR DE

4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B Março/2019 MANICORÉ

B C Março/2022

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV C 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III C 24/04/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda