Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.310/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

DECRETO Nº 54.310, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0100978-67.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de MARCELO BENTES DA SILVA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01831/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0381/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009143/2025-64, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 07 de agosto de 2023, o servidor MARCELO BENTES DA SILVA, Matrícula nº 226.495-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Psicólogo A 1 Psicólogo A 2

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda