Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.267/2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.267, DE 29 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0576649-55.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido deduzido, a fim de determinar enquadramento da Autora JUCIRENE AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA, de modo a prever a Classe D, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02303/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 02518/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009355/2026-22, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora JUCIRENE AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº 003.021-0A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Assistente Técnico B C 3 Assistente Técnico B C 4 23/12/2013

4 D 1 23/12/2015

D 1 2 23/12/2017

2 3 23/12/2019

3 4 23/12/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda