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Decreto nº 54.232/2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, A servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.232, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, A servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0001292-26.2026.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a promoção vertical de JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de Pedagogo, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência A, ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida Promoção, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO que a servidora progrediu horizontalmente da 3.ª Classe, Referência E para a 3.ª Classe, Referência G, por meio do Decreto nº 53.188 , de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02328/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2984/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009492/2026-67, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de 28 de novembro de 2025, a servidora JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 165.964-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

3ª PEDAGOGO/ PD20.ESP-III G 2ª PEDAGOGO/PD20.MSC-II G MANACAPURU

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda