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Decreto nº 54.204/2026

CONCEDE o "GRANDE-COLAR DA ORDEM DO MÉRITO PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA" aos servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, na forma que especifica.

DECRETO Nº 54.204, DE 22 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o "GRANDE-COLAR DA ORDEM DO MÉRITO PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA" aos servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a "Ordem do Mérito" da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, criada pelo Decreto nº 52.267 , de 13 de agosto de 2025, instituiu o seu grau máximo, denominado "Grande-Colar`, acompanhado do respectivo diploma, distinguir autoridades, membros do secretariado estadual, personalidades públicas e parceiros institucionais cuja atuação se revele essencial e notável para o fortalecimento da política penitenciária, a excelência dos serviços prestados e a valorização da imagem institucional da SEAP, no âmbito estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento público;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 6.º, 7.º e 8.º do Anexo Único, do Decreto nº 52.267 , de 13 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO as solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0713 e 0888/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo nº 01.01.041101.002231/2026-05, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o "Grande-Colar da Ordem do Mérito" da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, acompanhado do respectivo diploma, às autoridades e personalidades abaixo relacionadas, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao fortalecimento da política penitenciária, à excelência dos serviços públicos e à valorização institucional desta Secretaria, conforme relação abaixo: ORD. CARGO NOME

1. Ex-Governador do Estado do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA

2. Ex-Vice Governador do Estado do Amazonas TADEU DE SOUZA

3. Ministro do Superior Tribunal de Justiça MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

4. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

5. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

6. Corregedor-Geral Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

7. Procuradora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

8. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

9. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO

10. Procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas JOÃO BARROSO DE SOUZA

11. Secretário da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

12. Secretário de Administração Penitenciária CEL. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

13. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

14. Cônsul-Geral da Colômbia em Manaus SANDRA MILENA TREJOS SALAZAR

15. Coronel da Reserva da Polícia Militar do Amazonas CEL. LOUISMAR DE MATOS BONATES

16. Coronel da Reserva da Polícia Militar do Amazonas CEL. ANDRÉ LUIZ BARROS GIOIA

17. Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas CEL. FÁBIO AUGUSTO SANTOS FALABELLA

18. Secretário Executivo de Administração Penitenciária MAJ. ALLAN DE AZEVEDO ALVES

19. Secretário Executivo Adjunto de Administração Penitenciária MAJ. THIAGO ABREU DE SOUZA

20. Coordenador do Sistema Penitenciário MAJ. MAKS JEAN ALVES

21. Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária MAJ. ARYFFE SANLAY RODRIGUES DE SOUZA

22. Diretor da Escola de Administração Penitenciária CAP. TALES RENAN SILVA DA SILVA

23. Ouvidor do Sistema Penitenciário DANIEL MARCELO BENVENUTTI SALES

24. Assessor Técnico da Secretaria de Administração Penitenciária FERNANDO FALABELLA JÚNIOR

25. Oficial da Policia Militar do Estado do Amazonas TEN. CEL. RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO

26. Representante Legal da Empresa New Life Gestão Empresarial Ltda. FERNANDO HERNANDES JUNIOR

27. Representante Legal da Empresa Reviver Gestão Prisional Privada Ltda. ODAIR DE JESUS CONCEIÇÃO

28. Representante legal da Empresa Rh Multi Serviços Administrativos S.A. ERIKA BORGES DALLE VEDOVE

29. Personalidade Ilustre JEFERSON SIMÕES

30. Servidor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ERICLÊNIO FAUSTINO DE OLIVEIRA CASTRO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária