Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.152/2026

ALTERA o artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.152, DE 19 DE MAIO DE 2026

ALTERA o artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181 , de 15 de agosto de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o papel institucional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO a solicitação do CREA, contida no Ofício nº 1042/2025-GP/CREA-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.009439/2025-03, CONSIDERANDO a importância da Central Única dos Trabalhadores - CUT Amazonas como entidade sindical de grau superior, representativa do conjunto dos trabalhadores e de relevância social para o fortalecimento do diálogo entre o Governo, o setor produtivo e a classe trabalhadora;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004313/2025-58, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181 , de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a modificação do caput e com a inclusão dos incisos XXVIII e XXIX, com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas é integrado pelo Governador do Estado, seu Presidente nato, e pelos seguintes membros:

...

XXVIII - Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Amazonas - CREA/AM; e

XXIX - Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT Amazonas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação