Decreto nº 54.091/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.091, DE 11 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000177-88.2025.8.04.7700, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de CINTIA PRAIA FRAZAO, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 1, a partir de 17/09/2021, e a Classe E, Referência 2, a partir de 17/09/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01577/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 2307/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007130/2026-31, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 17 de setembro de 2023, a servidora CINTIA PRAIA FRAZAO, Matrícula nº 246.385-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda