Decreto nº 54.036/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.036, DE 04 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0664595-07.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para determinar a progressão de KEYTH MARCIA VIANA LOPES SIMÕES, à Classe A2, a contar 01/01/2010, à Classe A3, a contar 01/01/2012, à Classe A4, a contar 01/01/2014, à Classe B1, a contar 01/01/2016, à Classe B2, a contar 01/01/2018, à Classe B3, a contar 01/01/2020, à Classe B4, a contar 01/01/2022, à Classe C1, a contar 01/01/2024 e à Classe C2, a contar 01/01/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01826/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2219/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007882/2026-00, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora KEYTH MARCIA VIANA LOPES SIMÕES, Matrícula nº 176.637-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 01/01/2010
2 3 01/01/2012
3 4 01/01/2014
4 B 1 01/01/2016
B 1 2 01/01/2018
2 3 01/01/2020
3 4 01/01/2022
4 C 1 01/01/2024
C 1 2 01/01/2026
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda