Decreto nº 53.932/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.932, DE 13 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0114867-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional de JAIR PIRES MACIEL, para a Classe B, Referência 2, referente à matrícula nº 180.230-5B, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula nº 180.230-5C, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00718/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1063/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002760/2026-10, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor JAIR PIRES MACIEL, Matrículas n.ºs 180.230-5 B/C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
180.230-5B Técnico de Hemoterapia A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Julho/2016
2 3 Julho/2018
3 4 Julho/2020
4 B 1 Julho/2022
B 1 2 Julho/2024
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
180.230-5C Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica A 2 Julho/2021
2 3 Julho/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda