Decreto nº 53.843/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0452882-43.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, reformando a sentença a fim de determinar reenquadrar a parte autora na Classe A, Referência 4 (matrícula 234.471-8A) e Classe A, Referência 3 (matrícula 234.471-8B) com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00137/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009378/2024-75, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO, Matrículas n.os 234.471-8A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
234.471-8A Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica A 2 04/02/2019
2 3 04/02/2021
3 4 04/02/2023
234.471-8B Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica A 2 09/03/2020
2 3 09/03/2022
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda