Decreto nº 53.835/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 53.835, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0045478-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS, para determinar a progressão para a referência pleiteada, a contar da data vindicada na exordial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00833/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 1383/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003671/2026-90, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS, Matrícula nº 132.158-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV B 1.º/03/2019 TEFÉ
B C 1.º/03/2022
C 3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III D 06/03/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda