Decreto nº 53.829/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 53.829, DE 23 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0208146-94.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial do Autor JONILTON NUNES DOS SANTOS, para implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.034 , de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma da data, que promoveu verticalmente o servidor para a 2.ª Classe, Pedagogo, PD40.MSC-III, Referência B, em decorrência de acórdão prolatado no Mandado de Segurança nº 4010546-58.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03321/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 48, encaminhada por intermédio do Ofício nº 688/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016699/2025-07, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente JONILTON NUNES DOS SANTOS, Matrícula nº 213.015-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. A CONTAR DE MUNICÍPIO
3ª PEDAGOGO/ PD40.MSC-II B 3ª PEDAGOGO/ PD40.MSC-II C 20/05/2022 COARI
2.ª PEDAGOGO/ PD40.MSC-II C 2.ª PEDAGOGO/ PD40.MSC-II D 20/05/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda