Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.800/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.800, DE 17 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0018527-48.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 2/B, a contar de 03/02/2023, bem como sua progressão funcional vertical, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 2/B, a contar de 16/01/2023, CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00312/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às folhas 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício nº 778/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001727/2026-72, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS, Matrícula nº 253.881-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei nº 4.836 , de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4ª PROFESSOR/ PF40.LPL-IV A 2ª PROFESSOR/PF40.MSC-II A 16/01/2023 MANAUS

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

2ª PROFESSOR/ PF40.MSC-II A 2ª PROFESSOR/ PF40-MSC-II B 03/02/2023 MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda