Decreto nº 53.782/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 53.782, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferidanos autos da Ação Ordinária nº 0167952-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento do Autor FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 195.149-1B, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025, e quanto à matrícula 195.149-1C, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, 3C, a contar de 1.º/03/2022, e 3D, a contar de 1.º/03/2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu verticalmente o servidor nas citadas matrículas à 3.ª Classe, PF20.ESP-III;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00424/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício nº 730/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002478/2026-32, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, Matrículas n.ºs 195.149-1B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
195.149-1B 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV C 20/05/2022 MANACAPURU
3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III C 3ª PROFESSOR/PF20.ESP-III D 20/05/2025
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
195.149-1C 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 1.º/03/2019 MANACAPURU
B C 1.º/03/2022
3ª PROFESSOR/PF20.ESP-III C 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III D 1.º/03/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda