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Decreto nº 53.741/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 53.741, DE 10 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0680164-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional da Autora LACY ANDRADE DAS NEVES, para a Classe B, Referência 3, referente à matrícula nº 200.935-1A, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula nº 200.935-1B, ambas no cargo de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da parte Autora, em relação à matrícula nº 200.9351-B, na classe A referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00610/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1145/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003300/2026-09, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora LACY ANDRADE DAS NEVES, Matrículas n.ºs 200.931-5A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

200.931-5A Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Janeiro/2014

2 3 Janeiro/2016

3 4 Janeiro/2018

4 B 1 Janeiro/2020

B 1 2 Janeiro/2022

2 3 Janeiro/2023

200.931-5B Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 26/04/2019

2 3 26/04/2021

3 4 26/04/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda