Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.572/2026

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 51.479, de 27 de março de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica.

DECRETO Nº 53.572, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 51.479 , de 27 de março de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 51.479 , de 27 de março de 2025, foi criado o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos;

CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 070/2026 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000147/2026 - 00, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) meses o funcionamento do grupo de trabalho instituído pelo do Decreto nº 51.479 , de 27 de março de 2025 que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica, e dá outra providências", com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda