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Decreto nº 53.569/2026

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA.

DECRETO Nº 53.569, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 385/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução nº 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição nº 498/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 130/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000444/2026-47, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o nº 06.201.802-7, o produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3923.29.10, 3923.21.10, 3920.10.10, 3920.43.90, 3923.30.90, 3923.40.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.29.90 e 3923.21.90, incentivado por meio do Decreto nº 50.716 , de 26 de novembro de 2024.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda