Decreto nº 53.493/2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
DECRETO Nº 53.493, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendados pela Resolução nº 001/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 089/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000247/2026-28, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, as nomenclaturas dos produtos de:
I - Artigo de Poliuretano Flexível (Espuma), NCM/SH: 3921.13.90, para Artefatos de Espuma, NCM/SH: 3921.13.90, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.063-8, conforme Parecer de Análise nº 306/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 499/2025 - SEDECTI;
II - Óleo Lubrificante Base Refinado, NCM/SH: 2710.19.31, para Óleo Lubrificante Base Rerrefinado, NCM/SH: 2710.19.31, incentivado por meio do Decreto nº 52.411 , de 04 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.527.274/0001-23 e no CCA sob o nº 06.201.131-6, conforme Parecer de Análise nº 360/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 504/2025 - SEDECTI.
Art. 2º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, as NCM/SH de:
I - 3304.99.90. para 3304.99.10, referente ao produto Creme Nutritivo para Pele, incentivado por meio do Decreto nº 52.510 , de 22 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária EKILIBRE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.886.571/0001-20 e no CCA sob o nº 06.201.726-8, conforme Parecer de Análise nº 352/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 503/2025 - SEDECTI;
II - 7309.00.90. para 7326.90.90, referente ao produto Caçamba Metálica, incentivado por meio do Decreto nº 51.860 , de 05 de junho de 2025, fabricado pela sociedade empresária LESTE FERRO METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.957.379/0001-98 e no CCA sob o nº 06.201.711-0, conforme Parecer de Análise nº 393/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 510/2025 - SEDECTI.
Art. 3º Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, aos seguintes produtos as NCM/SH de:
I - 3926.10.00, 5906.10.00, relativamente ao produto Fita Adesiva, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, 6307.90.90, relativamente ao produto Fita de Ancoragem de Proteção Individual Contra Queda (EPI), incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, e 6307.20.00, relativamente ao produto Talabarte de Proteção Individual Contra Queda (EPI), incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os n.os 06.300.462-3 e 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise nº 367/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 496/2025 - SEDECTI;
II - 3921.13.10, relativamente ao produto Artefatos de Espuma, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o nº 06.201.063-8, conforme Parecer de Análise nº 306/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 499/2025 - SEDECTI;
III - 7606.12.90 e 7607.20.00, relativamente ao produto Laminados de Metálicos em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", Exceto de Ferro Aço, incentivado por meio do Decreto nº 52.606 , de 03 de outubro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PALCO METAIS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.623.020/0001-40 e no CCA sob o nº 06.301.347-9, conforme Parecer de Análise nº 392/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 513/2025 - SEDECTI;
IV - 39011030, 39012029, 39013090, 39014000, 39019010, 39021020, 39022000, 39029000, 39031120, 39031900, 39032000, 39039010, 39039090, 39041010, 39041020, 39041090, 39042100, 39042200, 39043000, 39044010, 39044090, 39045010, 39045090, 39046110, 39046190, 39046910, 39046990, 39071049, 39074010, 39074090, 39076900, 39079999, 39081023, relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 49.992 , de 07 de agosto de 2024, fabricado pela sociedade empresária TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.979/0001-49 e no CCA sob os n.os 06.201.262-2 e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise nº 337/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 517/2025 - SEDECTI;
V - 8531.80.00, relativamente ao produto Etiqueta Eletrônica de Prateleira incentivado por meio do Decreto nº 49.824 , de 10 de julho de 2024, fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o nº 06.200.166-3, conforme Parecer de Análise nº 335/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 518/2025 - SEDECTI;
VI - 3920.10.99, relativamente ao produto Chapa, Folha, Fita e Película de Plástico Reciclado, incentivado por meio do Decreto nº 52.522 , de 22 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o nº 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise nº 391/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 520/2025 - SEDECTI;
VII - 7326.90.90, relativamente ao produto Peças Usinadas Para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto nº 48.289 , de 19 de outubro de 2023, e 7326.90.90, relativamente ao produto Partes e Peças de Dispositivos para fins Industriais, incentivado por meio do Decreto nº 48.289 , de 19 de outubro de 2023, fabricados pela sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.984.328/0001-40 e no CCA sob o nº 06.300.350-3, conforme Parecer de Análise nº 382/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 521/2025 - SEDECTI.
Art. 4º Fica alterada a denominação social da sociedade empresária, de "CRISTALCOPO DA AMAZONIA LTDA" para PLAMAZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.178.594/0001-06 e no CCA sob o nº 06.301.092-5, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise nº 329/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 514/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025.
Art. 5º Fica comunicado a prorrogação do prazo limite para implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.19.00, 3921.90.20, 3920.10.99, 3920.91.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3916.20.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.71.00, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.43.90, 3920.99.20, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.62.91, 3920.30.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3921.13.10, 3920.99.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.10.10, 3921.12.00, 3920.99.30 e 3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 49.148 , de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os n.os 06.300.216-7 e 06.200.241-4, conforme Parecer de Análise nº 395/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 502/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de março de 2027;
II - Polpa de Fruta Natural, NCM/SH: 2008.99.00, 2008.20.90, 2007.99.90, 2008.70.90, incentivado por meio do Decreto nº 48.309 , de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária FRUTILITA FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.810.112/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.235-0, conforme Parecer de Análise nº 365/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 507/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 19 de outubro de 2026;
Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e
§ 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.99.40, 3920.93.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.10.10, 3921.12.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.62.91, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.91.00, 3920.10.99, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.99.10, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.92.00, 3920.62.99, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.63.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.770 , de 03 de junho de 2022, fabricado pela sociedade empresária COPLAST INDUSTRIA QUIMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 365/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 501/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de outubro de 2027;
II - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o nº 06.201.054-9, conforme Parecer de Análise nº 403/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 505/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de outubro de 2027, na forma que segue:
a) Fios e Cabos Para Tensão Não Superior a 300 V, NCM/SH: 8544.20.00, 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025;
b) Tubulações Metálicas, Exceto Evaporadores e Condensadores, NCM/SH: 7411.10.90, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.99.00, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025;
III - Dispositivo Ponto de Acesso Para Rede de Computadores - Access Point, NCM/SH: 8517.62.77, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise nº 416/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 506/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2027;
IV - Fabricado pela sociedade empresária GLOBAL AMAZONIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.286.613/0001-53 e no CCA sob o nº 06.201.243-6, conforme Parecer de Análise nº 350/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 508/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 01 de outubro de 2027, na forma que segue:
a) Cera, NCM/SH: 3405.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.592 , de 25 de abril de 2019;
b) Desengraxantes, NCM/SH: 3402.90.39, incentivado por meio do Decreto nº 40.592 , de 25 de abril de 2019;
c) Limpador de Alumínio, NCM/SH: 3402.13.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.592 , de 25 de abril de 2019;
d) Limpador de Piso, NCM/SH: 3402.90.19, incentivado por meio do Decreto nº 40.592 , de 25 de abril de 2019;
V - Composto Termoplástico de Resina Extrudada (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.20.29, incentivado por meio do Decreto nº 52.572 , de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 368/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 516/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de outubro de 2027;
Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais à sociedade empresária MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.379.546/0001-44 e no CCA sob o nº 06.300.408-9, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise nº 389/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 511/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto nº 52.572 , de 26 de outubro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda