Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.312/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.312, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0108722-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS TEIXEIRA PICANÇO, com a devida anotação em sua ficha funcional, às Referências C, D e E, a contar de a contar de 1.º/03/2019, a contar de 1.º/03/2019, e 1.º/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 04556/2025, no sentido de que a progressão horizontal para a Referência D foi deferida a partir de 1.º/03/2022, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva da sentença;

CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, que o servidor foi promovido ao cargo de Professor, PF40.DRT-I, Referência B, por intermédio do Decreto nº 47.616 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019712/2025-80, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente LUCAS TEIXEIRA PICANÇO, Matrícula nº 218.657-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

2ª PROFESSOR/PF40.MSC-II B 2ª PROFESSOR/PF40.MSC-II C 1.º/03/2019 PARINTINS

C D 1.º/03/2022

1.ª PROFESSOR/PF40.DTR-II D 1ª PROFESSOR/PF40.DTR-III E 1.º/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda