Decreto nº 53.299/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Inominado nº 0664965-15.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e quanto ao mérito, os acolheu parcialmente, no sentido de retificar a Classe, Referência e alcance do julgado em efeitos financeiros, determinando o reenquadramento de MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, à Classe "D", Referência "3", do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04281/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4683/2025/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020243/2025-41, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor MAURO ANTONIO PAMPOLHA FERNANDES, Matrícula nº 112.175-8C, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico - Bioquímico C 2 Farmacêutico - Bioquímico C 3 1.º/01/2012
3 4 1.º/01/2014
4 D 1 1.º/01/2016
D 1 2 1.º/01/2018
2 3 1.º/01/2020
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício